Ministério Público Eleitoral impugnou registro com base em condenações por peculato e improbidade administrativa; candidata ainda pode recorrer ao TSE
Com assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, nesta terça-feira (8), pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônia Lúcia de Laleia da Cruz Ramos Câmara, que pretendia disputar o cargo de deputada federal nas Eleições Gerais de 2026.
O processo foi relatado pelo juiz Louis Arruda, que votou pela procedência da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento do relator.
Ao proclamar o resultado, a presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, declarou que o colegiado reconheceu a incidência das causas de inelegibilidade apontadas no processo e, como consequência, indeferiu o registro da candidata.
Impugnação e defesa
A ação, registrada sob o número RCand 0600182-90.2026.6.01.0000, foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Antônia Lúcia. Inicialmente, a impugnação foi motivada por uma condenação criminal por peculato. Posteriormente, o MPE aditou a ação em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Antônia Lúcia alegou, como questão preliminar, que o aditamento da ação teria ocorrido fora do momento adequado e estaria sujeito à preclusão. Sobre a condenação criminal, a defesa sustentou que ela não poderia produzir efeitos para fins eleitorais, considerando uma decisão que declarou a incompetência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou a remessa da ação penal ao Supremo Tribunal Federal. Em relação à condenação por improbidade administrativa, a defesa argumentou que não estariam preenchidos os requisitos necessários para caracterizar a inelegibilidade.
Condenações e contexto
A condenação por peculato está relacionada ao desvio de recursos públicos durante o período em que Antônia Lúcia atuou na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Em maio de 2024, a 1ª Vara Federal do Acre a condenou por peculato e concussão.
Em janeiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu Antônia Lúcia da acusação de concussão por falta de provas, mas manteve a condenação por peculato. A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou o recurso e anulou a decisão do TRF-1, determinando que o processo tramite no STF. No entanto, a condenação anterior foi utilizada pelo Ministério Público Eleitoral como base para a impugnação.
Além da condenação criminal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) julgaram irregulares contas da ex-deputada referentes a um convênio com a Suframa, o que resultou em sua condenação por improbidade administrativa.
Com o julgamento desta terça-feira, o TRE-AC acolheu a impugnação e indeferiu o registro de Antônia Lúcia para a disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026. Ela ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão.
Fonte: O Alto Acre






