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TJAC derruba ponto da reforma de Gladson que cria novos cargos comissionados

TJAC derruba ponto da reforma de Gladson que cria novos cargos comissionados

Minutos antes do deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) subir no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na sessão desta quarta-feira (10), a turma do Tribunal de Justiça do Estado (TJAC), aprovou, por unanimidade, com 9 votos, a derrubada do artigo segundo da Reforma Administrativa proposta pelo Palácio, aprovada pelos deputados em fevereiro deste ano. A informação foi confirmada pelo deputado comunista durante discurso.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Luis Camolez e da decisão do Ministério Público do Acre. 

A ação foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou inconstitucionalidade da reforma.

O ponto barrado pelo Tribunal de Justiça foi o que estabelece a criação de pelo menos 30% novos cargos comissionados na Administração Pública.

Entenda a reforma

Após aprovação na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o projeto de autoria do executivo estadual que prevê uma Reforma Administrativa na estrutura governamental foi sancionado no dia 17 de fevereiro, pelo governador Gladson Cameli.

Foi criada a Secretaria de Estado da Mulher – SEMULHER, visando prestigiar as políticas de promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres, resultado de cisão da Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos – SEAMD, que passará, então, a se denominar Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASD,  atribuída competência em matéria de políticas e programas que garantam plena cidadania às vítimas e testemunhas ameaçadas.

Foi criada, também, a Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo – SEET, para tratar com maior ênfase da temática de geração de emprego e renda, estímulo à criação de negócios e da política estadual de turismo. Tal pasta foi desmembrada da Secretaria de Estado de Indústria, da Ciência, do Comércio, do Empreendedorismo e do Turismo – SEICETUR, que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT.

De igual modo, com o objetivo de melhor estruturar as políticas de esporte e de juventude, foi criada a Secretaria Adjunta de Articulação Esportiva e Juventude no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE.

Além disso, o Escritório de Representação do Governo em Brasília, órgão atualmente equiparado a Secretaria de Estado, será transformado na Secretaria de Estado de Relações Federativas – SERF, e a Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPROD terá sua nomenclatura alterada para Secretaria de Estado de Produção e Agricultura – SEPROD, denominação que melhor atende à finalidade precípua do órgão, de assistência aos pequenos produtores agrícolas do Acre. Também foi prevista autorização para criação de Secretaria de Estado de natureza extraordinária para a condução de assuntos ou programas estratégicos de interesse público.

Outros prontos:

Houve, ainda, incremento, na área de controle interno, com a criação da Diretoria de Auditoria e Controle na Controladoria Geral do Estado e com a instituição da Ouvidoria-Geral, com status de Diretoria. Da mesma forma, ficou estabelecido que o decreto de estrutura organizacional de cada órgão ou entidade poderá instituir Ouvidoria própria.

Outros órgãos também tiveram acréscimo estrutural, com a implementação de Diretorias Temáticas, a fim de dar vazão às suas atividades finalísticas.

Será incluída nas áreas de competência legal da Secretaria de Estado de Administração – SEAD a política de excelência no atendimento ao cidadão e gestão das centrais de serviço público.

Impacto financeiro

O valor global resultante do somatório do quantitativo de cargos e respectivas remunerações, previstos nos Anexos II, III e V, da Lei Complementar n° 419, de 2022, em sua redação originária, será convertido em valor referencial mensal geral para instalação e preenchimento dos cargos e função de simbologias DAE – 1, DAE – 2, CAS – 1, CAS – 2, CAS – 3, CAS – 4, CAS – 5, CAS – 6, CAS – 7, CAS – 8, DEAI – 1, DEAI – 2, DEAI – 3, CDAI – 1, CDAI – 2, CDAI – 3 e FCPE – 12.

Para instalação e preenchimento dos cargos e função de que trata o projeto, fica acrescido o valor referencial mensal de R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes.

A instalação e preenchimento das Funções de Confiança do Poder Executivo de que trata a alínea “a” do inciso II deste artigo terá o valor referencial mensal de R$ 2.264.297,19 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e dezenove centavos). (ContilNet)

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