A partir desta quinta-feira (1), os consumidores do Acre podem se deparar com um possível aumento no preço da gasolina nas bombas devido a uma mudança no modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo sistema passará a adotar uma alíquota única em reais por litro em todos os estados do país.
A nova alíquota estabelecida é de R$1,22 por litro, o que representa um acréscimo de R$0,20 em relação à média cobrada atualmente. Essa alteração ocorre devido ao fato de alguns estados praticarem uma alíquota superior a R$1,22 por litro, enquanto outros devem observar uma redução nos preços, como é o caso do Amazonas, Piauí e Alagoas. Em Roraima, por sua vez, não haverá variação.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, a pressão por reajuste será sentida em todo o país, incluindo o Acre. O novo modelo de cobrança do ICMS foi aprovado pelo Congresso em março de 2022, com o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do setor de combustíveis.
Em relação à possível elevação do preço da gasolina no Acre, o secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz), Clóvis Monteiro, afirmou que ainda não é possível afirmar se haverá um aumento. A partir do dia 1º de julho, entrará em vigor uma nova modalidade de cobrança do ICMS sobre a gasolina, em conformidade com a Lei Complementar Federal 194/2022. Monteiro ressaltou que a arrecadação de ICMS sobre a gasolina no estado permanecerá praticamente a mesma, podendo haver apenas um pequeno acréscimo por litro. Além disso, ele mencionou que a Petrobrás indicou a possibilidade de reduzir o valor nas refinarias para absorver o impacto.
A mudança no modelo de cobrança do ICMS também afeta outros produtos, como o diesel e o gás de cozinha, cujas alterações já foram implementadas em maio. O preço do botijão de gás também foi pressionado pelo novo ICMS, resultando em uma alíquota média R$7,50 superior à cobrada anteriormente.
De acordo com a explicação do secretário adjunto, o valor fixo de R$1,22 foi estabelecido pelo Confaz para atender a uma decisão judicial e garantir a manutenção da arrecadação nos estados. Essa alíquota será aplicada até 31 de dezembro de 2023, podendo ser revista no próximo ano.