Menu

Homem de 57 anos é preso em Cruzeiro do Sul por dirigir embriagado com CNH suspensa e desobedecer ordem de parada

Homem de 57 anos é preso em Cruzeiro do Sul por dirigir embriagado com CNH suspensa e desobedecer ordem de parada

Condutor dirigia SW4 em alta velocidade, avançou cruzamentos e sinal vermelho; ele resistiu à abordagem e recusou o bafômetro; pena por reincidência pode chegar a mais de 2 anos de prisão

Um homem de 57 anos foi preso na noite desta terça-feira (5) em Cruzeiro do Sul após ser seguido por equipes da Polícia Militar e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por várias ruas da cidade. O suspeito, que já tinha o direito de dirigir suspenso pela Justiça, foi flagrado novamente ao volante sob efeito de álcool e levado à Delegacia de Polícia Civil.

A guarnição da PM realizava abordagens da Operação Lei Seca na Avenida São Paulo quando avistou o veículo Toyota SW4, cor branca, transitando em alta velocidade e desobedecendo à ordem de parada. Já no encalço do carro estava uma viatura do Detran, que o acompanhava desde o bairro São José.

Apesar dos sinais sonoros e luminosos, o condutor ignorou todas as ordens de parada, avançou diversos cruzamentos em alta velocidade, adentrou a Rua Tarauacá e depois a Avenida Lauro Müller, desrespeitando o sinal vermelho. A abordagem só foi concretizada no Auto Posto Paredão.

Os policiais encontraram latas de bebidas alcoólicas no interior do veículo. O condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez (olhos vermelhos, fala alterada, odor etílico). Ao receber ordem para desembarcar, ele ofereceu resistência, recusando-se a sair do carro e agindo de forma agressiva.

Em consulta ao sistema, a PM verificou que o homem cumpre suspensão do direito de dirigir no período de 12/09/2025 a 12/09/2027 e é reincidente no crime de embriaguez ao volante.

“Diante da resistência foi necessário o uso progressivo da força para a retirada, imobilização e algemação do infrator, visando resguardar a integridade física da equipe e do próprio abordado. Foi-lhe oferecido o teste do etilômetro (bafômetro), o qual foi prontamente recusado. Diante da recusa e da nítida alteração psicomotora, foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT) por recusa”, informou a Polícia Militar.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao nacional por embriaguez ao volante (Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e violação da suspensão da CNH (Art. 307 do CTB). As penas somadas podem ultrapassar dois anos de reclusão, além de multa e nova suspensão. O homem permanece à disposição da Justiça.

Fonte: O Alto Acre

Está gostando do conteúdo?
Compartilhe nosso site por meios das redes abaixo:

Ultimas Noticias