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Energisa divulga ranking de cidades com famílias que podem receber desconto da Tarifa Social 

Energisa divulga ranking de cidades com famílias que podem receber desconto da Tarifa Social 

Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Tarauacá lideram o ranking de cidades com o maior número de famílias que têm o direito da Tarifa Social na conta de energia, mas ainda não recebem o desconto na fatura. A lista, divulgada pela Energisa, faz o cruzamento dos dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os da distribuidora.  

Em 2022, o cadastro na Tarifa Social passou a ser feito automático pelas distribuidoras de energia do país. “O principal problema é quando o benefício está no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social. Para melhorar a comunicação com a população, a gente está entrando em contato com as prefeituras para fazer caravanas de cadastramentos no auxílio”, explica o coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro. 

Ao todo, são mais de 70 mil famílias que podem receber o desconto de até 65% na fatura de energia, mas por conta dessas divergências cadastrais ainda não recebem. O coordenador explica que, nesses casos, o cliente deve procurar a distribuidora. “A atualização pode ser feita em qualquer canal de atendimento nosso e não precisa trocar a titularidade da unidade consumidora”. 

“Apesar de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Tarauacá estarem à frente das outras cidades, todos municípios acreanos possuem clientes que têm o direito, mas não estão recebendo. Intensificar essa comunicação é para que esse recado chegue a cada uma delas”, afirma Marcos. 

Quem tem direito à Tarifa Social 

Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles: 

I – Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; 

II – Inscritos no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica; 

III – Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.  

As famílias indígenas ou quilombolas também tem direito a tarifa social, porém devem estar cadastradas no CadÚnico com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou no benefício de prestação continuada com renda inferior a ¼ do salário-mínimo. 

O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente. 

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