Na noite de quarta-feira (24/05), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região um pedido para suspender a medida cautelar da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que anulou a posse do presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, e suspendeu uma resolução da entidade que retirava a exigência de proficiência em inglês avançado como requisito para ocupar o cargo.
No requerimento, a AGU esclarece que Jorge Viana já preenchia os requisitos para o cargo antes mesmo da entrada em vigor da resolução suspensa pela decisão judicial. Isso se dava porque o estatuto da ApexBrasil estabelecia três formas de comprovação de aptidão para o cargo: proficiência em inglês comprovada por certificado, experiência internacional de pelo menos um ano ou experiência profissional no Brasil de no mínimo dois anos, que tenha envolvido conhecimento e utilização do idioma. A segunda opção é a que se aplica a Jorge Viana, que ao longo de mais de sete anos integrou a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e participou de 29 missões no exterior, representando o Parlamento brasileiro em conferências da ONU.
A Advocacia-Geral também adverte que a decisão que afastou Viana do cargo coloca em perigo o planejamento estratégico, a representação institucional e a gestão do estímulo às exportações brasileiras. No pedido, a AGU destaca que, somente de janeiro a maio deste ano, o presidente da ApexBrasil participou de mais de cem reuniões e integrou missões presidenciais envolvendo oito países e blocos de três continentes (Argentina, Uruguai, EUA, China, União Europeia, Alemanha, Portugal e Espanha), evidenciando a relevância de sua atuação.
Por fim, a AGU salienta que a legislação confere autonomia à ApexBrasil para estabelecer internamente suas normas, não havendo um comando legal específico que defina de forma definitiva os requisitos para a função de presidente da entidade. É competência da ApexBrasil estabelecer esses critérios por meio de seu próprio estatuto, o que foi realizado por meio da resolução suspensa pela decisão da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. De acordo com a AGU, a tese utilizada para fundamentar a decisão, alegando que a escolha do dirigente da entidade pelo presidente da República está vinculada aos requisitos estatutários, impõe ao chefe do Executivo Federal uma obrigação que não está prevista na legislação.
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