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Acre recebeu mais de 70 mil declarações do IRPF até o momento 

Acre recebeu mais de 70 mil declarações do IRPF até o momento 

A Receita Federal informa que até às 15 horas desta terça-feira, 16, foram entregues 72.887 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, ano-base 2022 em todo o estado do Acre. A expectativa é de que cerca de 103 mil declarações sejam entregues até o fim do prazo. 

Na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues1.264.178 declarações. 

Como declarar o IRPF 

A declaração do IRPF pode ser elaborada de três maneiras: 

  • Declaração online: diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é preciso de uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida; 
  • Celular ou tablet: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS); 
  • Programa Gerador de Declaração: o programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração. 

Declaração Pré-Preenchida 

Uma novidade na declaração do Imposto de Renda deste ano é a Declaração Pré-Preenchida, disponível para contribuintes que possuem nível prata ou ouro na conta gov.br e em todas as opções de preenchimento. 

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. 

Pode ser utilizada pelo próprio contribuinte, por procurador de Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica) e por pessoa autorizada pelo contribuinte (nova funcionalidade “Autorização de acesso”), disponível no Meu Imposto de Renda (app e on-line). 

Quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Restituição 

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução para o mesmo mês do término do prazo de entrega: 

  • 1º lote, em 31 de maio de 2023 
  • 2º lote, em 30 de junho de 2023 
  • 3º lote, em 31 de julho de 2023 
  • 4º lote, em 31 de agosto de 2023 
  • 5º lote, em 29 de setembro de 2023 

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: 

  • 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos 
  • Portadores de deficiência física ou moléstia grave 
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX 

Multa por atraso 

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. 

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). 

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.   

Controle de Entrega – IRPF 2023
UFExpectativaAté às 15h de 15/03Percentual
ACde 100.571 a 103.1837288770.64%
AMde 446.598 a 458.19830609566.80%
APde 106.167 a 108.9257241066.48%
PAde 831.311 a 852.90357631467.57%
ROde 272.903 a 279.99117958364.14%
RRde 84.560 a 86.7565688965.57%
2ª RFde 1.842.110 a 1.889.956126417866.89%

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