O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa do ex-governador do Acre, Gladson Cameli, na Ação Penal nº 1.076. A movimentação foi registrada às 20h20 do último domingo (27), no processo que tramita na Corte Especial.
De acordo com o registro processual, o recurso, identificado pela Petição nº 2026/00907494, teve o seguimento negado com referência aos Temas 339 e 660 do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi encaminhado para publicação, com previsão de divulgação oficial nesta quarta-feira (30).
O recurso foi apresentado após a Corte Especial analisar os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão da ação penal. Em 5 de agosto, os ministros acolheram parcialmente os embargos, por unanimidade, mas sem alterar o resultado da condenação.
Na ocasião, a Corte corrigiu um erro material na dosimetria da pena referente ao artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, substituindo o termo “reclusão” por “detenção”.
As demais alegações da defesa foram rejeitadas. Entre os pontos questionados estavam a competência da Justiça Eleitoral, buscas e apreensões, cadeia de custódia das provas, cerceamento de defesa e fundamentos utilizados na condenação e na definição das penas.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, essas questões já haviam sido analisadas pela Corte Especial durante o julgamento da ação penal.
Condenação
A ação penal resultou na condenação de Gladson Cameli a 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O STJ também determinou o pagamento de indenização por danos materiais ao Estado do Acre.
O julgamento do mérito começou em 17 de dezembro de 2025 e foi concluído em 6 de maio de 2026.
Situação eleitoral
Gladson Cameli deixou o cargo de governador em abril de 2026 e passou a disputar uma vaga no Senado pelo Acre.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão é passível de recurso e, enquanto não houver decisão definitiva, a candidatura permanece sub judice.
O novo andamento registrado no STJ ainda não apresenta a íntegra da fundamentação utilizada para negar seguimento ao recurso extraordinário.
Fonte: Jurua24horas






