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TJAC mantém condenação de homem que tentou estuprar a própria filha de 6 anos em Cruzeiro do Sul; pena é de 8 anos e 6 dias em regime fechado

TJAC mantém condenação de homem que tentou estuprar a própria filha de 6 anos em Cruzeiro do Sul; pena é de 8 anos e 6 dias em regime fechado

Câmara Criminal rejeitou recurso da defesa e manteve punição autônoma para crime de ameaça, que envolveu promessa de disparos de arma de fogo; réu possui maus antecedentes e responde a outra ação na Vara de Proteção à Mulher

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que tentou estuprar a própria filha, de 6 anos, no município de Cruzeiro do Sul. A pena foi fixada em 8 anos e 6 dias de reclusão pela tentativa de estupro, além de 4 meses e 19 dias de detenção pelo crime de ameaça. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia, o homem levou a criança a um motel e tentou induzi-la a atos sexuais. O crime não foi consumado porque a menina resistiu e o agressor recuou por medo de ser descoberto.

Recurso da defesa

A defesa do réu havia recorrido da sentença pedindo a revisão da pena sob a alegação de litispendência (quando uma pessoa é processada duas vezes pelo mesmo fato). Os advogados sustentavam que a acusação de ameaça ocorreu no mesmo contexto da tentativa de abuso. O argumento, contudo, foi rejeitado pelo colegiado.

Decisão do relator

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, pontuou que o crime de ameaça, que envolveu a promessa de disparos de arma de fogo, possui elementos distintos do restante do caso e causou abalo psicológico severo à vítima, o que justifica a punição autônoma.

O magistrado destacou ainda que o acusado possui maus antecedentes criminais e já responde a outra ação penal na Vara de Proteção à Mulher. Por envolver menor de idade, o processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: O Alto Acre

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