Uma mulher de 30 anos foi presa em flagrante na noite de domingo, 19 de abril de 2026, no bairro Aeroporto Velho, por perturbação do sossego alheio e abandono de incapaz.
De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, a guarnição, em conjunto com a equipe da Rotam, foi acionada via Copom/Sinesp+ após denúncia de um estabelecimento comercial no Complexo Poliesportivo. Uma funcionária informou que a mulher, carregando uma criança de colo, estava alterada, batendo nos vidros do local e tentando invadir área restrita aos funcionários, sem obedecer nenhuma orientação.
No interior do bar, os policiais localizaram a mulher sentada a uma mesa, acompanhada de uma criança de aproximadamente 2 anos. Ela apresentava visível estado de embriaguez, proferia falas desconexas e não soube informar endereço ou familiar para contato.
Diante da perturbação causada e do fato de a genitora não ter condições de zelar pela criança, foi dada voz de prisão pelos crimes de perturbação do sossego (art. 42, inciso I, do Decreto-Lei 3.688/1941 – LCP) e abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal).
Em razão da agitação, foi necessário o uso de algemas para garantir a integridade física da conduzida e da própria guarnição. A mulher foi encaminhada à delegacia sem lesões aparentes, com todos os direitos constitucionais assegurados.
A criança também foi levada ao Distrito Policial. O Conselho Tutelar foi imediatamente acionado e a menor foi entregue a uma parente responsável por sua guarda temporária.
O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul para as providências cabíveis.
Fonte: Jurua24horas









