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Pai que agrediu filho de dois anos tem condenação mantida pelo TJAC

Pai que agrediu filho de dois anos tem condenação mantida pelo TJAC

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a condenação de um pai que agrediu o filho de apenas dois anos de idade em contexto de violência doméstica. A decisão foi publicada na segunda-feira (30). O réu deverá cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O juízo de 1º grau já havia condenado o homem, que recorreu alegando cerceamento de defesa pela ausência de depoimento especial da criança e insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos.

O magistrado explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes, o depoimento especial, não é uma exigência absoluta, especialmente quando a vítima é muito jovem. “A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.

Djalma também destacou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.

A condenação teve como base as declarações da mãe da criança e o laudo de corpo de delito, que registrou as marcas das agressões. Segundo o desembargador, “o conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.

Fonte: Ac24horas 

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